Conselho pode julgar processos contra coordenador da Lava Jato no Paraná na próxima semana. Defesa diz que ações no mesmo sentido já foram arquivadas; Celso de Mello vai relatar pedido. Coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol pediu, nesta segunda-feira (10), que o Supremo Tribunal Federal mande o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) trancar dois processos que tentam tirá-lo do posto.
O pedido de Dallagnol será analisado pelo ministro Celso de Mello, que não tem prazo para decidir. Os processos citados pela defesa de Dallagnol podem ser votados no próximo dia 18.
Os advogados tentam trancar duas ações no CNMP contra o procurador:
um processo disciplinar sobre suposta infração ao postar, em redes sociais, mensagens contrárias ao senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo Renan, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando nas eleições para presidente do Senado.
um pedido de remoção movido pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). Nele, a parlamentar critica o procurador ter sido alvo de 16 reclamações disciplinares no conselho, ter firmado acordo com a Petrobras para direcionar R$ 2,5 bilhões recuperados a um fundo da própria da Lava Jato e ter dado palestras remuneradas.
A defesa de Dallagnol aponta irregularidades no andamento das ações, e afirma que a maior parte dessas 16 reclamações disciplinares já foi arquivada.
Os advogados querem ainda que o CNMP fique impedido de analisar os dois recursos até que o STF emita decisão final sobre o pedido de trancamento das ações.
Em 2019, Conselho Nacional do MP puniu Deltan Dallagnol com advertência
Para os advogados, se o Supremo não paralisar os processos, Deltan será julgado por fatos que já foram repelidos pela Corregedoria-Geral do MP e pelo próprio CNMP, ou por fatos acrescentados a uma semana do julgamento.
A defesa também reclama de ausência do devido contraditório e do direito à contraprova.
“A só instauração do processo de remoção, portanto, violaria a sua garantia de não ser julgado novamente por fatos pelos quais já foi isentado de responsabilidade, o princípio da segurança jurídica, o princípio da ampla defesa, o princípio do contraditório, e autorizaria o prosseguimento de um processo maculado desde a origem, por vício procedimental de instauração”, diz o texto sobre uma das ações.