Coronavírus: Setor de eventos pede que limite de 50 pessoas seja substituído por 50% da capacidade dos locais, em Curitiba


Prefeitura manteve a bandeira amarela e liberou o retorno dos estabelecimentos destinados ao entretenimento em espaços fechados e casas de festas, na sexta (9); representantes do setor querem mais flexibilizações. Setor de eventos quer que Prefeitura de Curitiba flexibilize restrições
Representantes do setor de eventos participaram, nesta quarta-feira (14), de uma audiência pública na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Eles querem que a prefeitura diminua as restrições do novo decreto, publicado na sexta-feira (9), que manteve a bandeira amarela na cidade.
Conforme as determinações da prefeitura, estabelecimentos destinados ao entretenimento em espaços fechados, casas de festas com serviços de buffets, feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos e convenções, devem funcionar com capacidade máxima de até 50 pessoas.
Porém, os membros do segmento sugerem atrelar a regra à capacidade de cada local de eventos, fixando o limite em 50%.
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De acordo com José Luiz Karam, representante da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), de 12 mil a 15 mil pessoas que trabalham na área estão sem trabalhar, em Curitiba, desde o início da pandemia.
“Por exemplo, um espaço que comporta 1 mil pessoas vai liberar uma festa de 50 pessoas, não existe lógica nisso, não existe nem como manter o custo desse estabelecimento para que se faça uma festa para 50 pessoas. Então, é necessário esse bom senso, é necessária essa coerência”, disse Karam.
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Participaram da audiência na tarde desta quarta-feira representantes do Movimento SOS Eventos, da Abrasel e também da Ordem dos Músicos do Brasil.
A partir dessa discussão, os pedidos dos representantes vão fazer parte de um protocolo que vai ser entregue à prefeitura.
Por meio de nota, a Prefeitura de Curitiba informou que a limitação de 50 pessoas segue a mesma determinação do decreto estadual, publicado em março.
Setor de eventos pede que limite de 50 pessoas seja substituído por 50% da capacidade dos locais, em Curitiba
Carlos Costa/CMC
Cenário da capital
Segundo informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, a taxa geral de ocupação dos leitos exclusivos para casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 na cidade é de 66%, nesta quarta-feira.
O número de casos confirmados da doença, segundo os dados do município, chegou a 47.934. O total de mortes na capital é de 1.391.
Confira as medidas previstas no novo decreto
Na determinação de bandeira amarela, atividades podem funcionar desde que exijam o uso de máscaras nos estabelecimentos e forneçam álcool gel aos clientes.
Todos os estabelecimentos devem cumprir também medidas de distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.
O não cumprimento pode acarretar sanções administrativas e multas que variam de R$ 232,92 a R$ 8.336,08.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
Devem funcionar com capacidade máxima de até 50 pessoas
Estabelecimentos destinados ao entretenimento em espaços fechados, tais como circos, teatros, cinemas e museus. Sem consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia.
Estabelecimentos destinados a casas de festas com serviços de buffets, podendo funcionar inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Das 6h às 23h e só podem ser usados equipamentos e brinquedos de uso individual.
Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
Os estabelecimentos que prestam esses serviços e atividades deverão definir fluxos diferenciados de entrada e saída do público, podendo funcionar em todos os dias da semana, sendo permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.
Podem funcionar com restrições de horário e dias
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem abrir todos os dias, das 10h às 20h.
Shopping centers podem abrir todos os dias, das 11h às 22h.
Restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Está permitida música ao vivo, mas sem pista de dança.
Bares podem abrir todos os dias da semana, das 6h às 23h. Está permitida música ao vivo, mas sem pista de dança.
Parques infantis e temáticos podem abrir todos os dias da semana. Está permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual.
Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade
Hotéis, resorts, pousadas e hostels;
Call center e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).
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By Fred Souza

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