Conselho do MP arquiva pedido de providências de Lula contra procuradores que o denunciaram


Maioria entendeu que cabia apuração disciplinar, mas que fato prescreveu. Conselheiros determinaram que membros do MPF não podem usar o órgão para posicionamento político. O ex-presidente Lula, em imagem de arquivo
Aldo Carneiro/Pernambuco Press
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (25) arquivar um pedido de providências apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra três procuradores da Lava Jato que o denunciaram e fizeram uma apresentação em PowerPoint para explicar a acusação.
O pedido de providências foi apresentado pelo ex-presidente contra os procuradores Julio Carlos Noronha, Roberson Henrique Pozzobon e Deltan Dallagnol.
No pedido, Lula argumentou que os procuradores tinham como objetivo promover julgamento midiático durante a entrevista coletiva à imprensa, que aconteceu em setembro de 2016. Na ocasião, os procuradores apresentaram denúncia no caso do triplex em Guarujá (SP).
O ex-juiz Sergio Moro, quando atuava na Lava Jato, condenou Lula em primeira instância. A condenação foi mantida pela segunda instância, que aumentou a pena. O Superior Tribunal de Justiça, embora tenha mantido a condenação, reduziu a pena. Os advogados de Lula já acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando a denúncia foi apresentada, Deltan Dallagnol exibiu à imprensa uma apresentação em PowerPoint com o nome de Lula no centro e atribuiu a ele o papel de chefe de uma organização criminosa (relembre abaixo):
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O julgamento
Na ação apresentada ao CNMP, o ex-presidente Lula pediu que os procuradores fossem impedidos de utilizar a estrutura e os recursos do Ministério Público Federal para manifestar posicionamentos políticos ou, ainda, jurídicos que não estejam sob as respectivas atribuições.
A maioria dos conselheiros votou pela abertura de um processo disciplinar para apurar a conduta dos procuradores, mas entendeu que houve prescrição dos fatos.
Também por maioria, os conselheiros resolveram acolher parcialmente o pedido do ex-presidente, para que os procuradores se abstenham de utilizar a estrutura e recursos do Ministério Público Federal para manifestar posicionamentos políticos.
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Os votos
O conselheiro Marcelo Weitzel, relator do caso, votou pelo arquivamento do pedido do ex-presidente Lula. Segundo ele, a apresentação da denúncia em PowerPoint já havia sido analisada em âmbito disciplinar pelas corregedorias Nacional e do Ministério Público Federal, que entenderam pelo arquivamento.
“Houve duas apurações disciplinares sobre isso, uma por parte da corregedoria do MPF e outra por parte da corregedoria nacional. Dessas apurações que concluíram pelo arquivamento não houve pedido de revisão e sequer um recurso, sequer uma manifestação de insurgência contra aquilo que foi dito”, afirmou.
Weitzel destacou que ao não recorrer das decisões tomadas pelas corregedorias as partes mostraram “satisfação com o desfecho” das apurações.
O relator afirmou ainda que os comentários feitos pelos procuradores da República durante a entrevista coletiva foram “meramente informativos”, não políticos. Weitzel disse que não cabe ao CNMP “estabelecer uma cartilha” dos casos em que os procuradores podem ou não fazer comentários.
“Não há como genericamente acatar o pedido proposto, o de vedar ao agente público qualquer manifestação política, pois além de ser o pedido único a restar neste fato, sequer há cogitar sanção disciplinar, em razão de que como já demonstrado, já foi objeto de apuração disciplinar em duas instruções diversas, motivo pelo qual aqui me manifesto pelo arquivamento dos autos”, concluiu o relator. Ele foi acompanhado pelos conselheiro Silvio Amorim.
Já o conselheiro Sebastião Caixeta defendeu a abertura de um processo administrativo disciplinar, mas reconheceu a prescrição dos fatos, e também decidiu pelo arquivamento.
“O voto seria divergente no sentido de reconhecer que existe justa causa para o processo administrativo disciplinar, mas em razão da prescrição, votar pelo arquivamento do pedido de providências”, afirmou Caixeta. Ele foi acompanhado por outros sete conselheiros.
Por maioria, o Conselho também determinou que os três procuradores se abstenham utilizar instalações, equipamentos e recursos para fins de divulgação de atividades políticas ou político-partidários.

By Fred Souza

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