Congresso promulga emenda, e Fundeb permanente receberá mais verba da União

Texto amplia gradualmente destinação de verbas federais dos atuais 10% para 23%, a partir de 2026. Líder diz que governo fará regulamentação com agilidade. O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (26) a emenda constitucional que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e aumenta gradativamente o repasse de dinheiro da União para o fundo.
O texto passou pela Câmara no mês passado e, nesta terça-feira (25), foi aprovado por unanimidade no Senado. Os senadores mantiveram o mesmo teor da proposta aprovada pelos deputados.
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Entre outros pontos, a emenda prevê a ampliação gradual da participação da União no Fundeb, de forma a chegar a 23% a partir de 2026. Atualmente, essa complementação financeira do governo federal está em 10% sobre o valor arrecadado por estados e municípios.
“Hoje certamente é um dia muito especial para o Congresso Nacional, mas principalmente para milhões de brasileiros que passam a ter na Constituição Federal a garantia da priorização da educação pública no nosso país”, afirmou na solenidade de promulgação o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Convidado pelo Senado para comparecer à solenidade, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, não compareceu.
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A emenda
Atualmente, a União complementa o Fundeb com 10% adicionais sobre o valor total arrecadado por estados e municípios. A emenda constitucional prevê uma escala de crescimento:
2021: 12%
2022: 15%
2023: 17%
2024: 19%
2025: 21%
2026 em diante: 23%
Desses 13 pontos percentuais adicionais, 5,25 pontos vão para a educação infantil – serão investimentos na infraestrutura, para melhorar as creches que existem e construir novas.
O governo federal pretendia incluir, nesse ponto, recursos para “alugar” vagas em creches particulares. A Câmara chegou a colocar no texto a previsão de recursos para creches privadas sem fins lucrativos, como as filantrópicas.
Esse trecho, no entanto, foi retirado durante a análise no Senado. O relator, Flávio Arns (Rede-PR), diz que esse tipo de repasse já está na Constituição e, por isso, não havia motivo para ser repetido.
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Salários
A emenda estabelece que pelo menos 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. Hoje, o percentual é mais baixo (60%), mas se refere apenas aos salários de professores.
O texto proíbe o uso dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões, e faz o mesmo com o salário-educação – outra fonte de recursos para a educação básica, cobrada como uma contribuição social sobre os salários pagos pelas empresas.
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Distribuição ‘híbrida’
No modelo atual, o Fundeb é distribuído com base nos dados dos 26 estados e do Distrito Federal. O dinheiro é repassado a fundos estaduais para, só então, ser distribuído às prefeituras por critérios internos.
O novo texto prevê um modelo híbrido, que também leva em conta a situação de cada município para os cálculos e os repasses. A ideia é corrigir distorções do modelo vigente, que levam cidades ricas em estados pobres a receberem reforço – e cidades vulneráveis de estados ricos a ficarem sem complementação.
A distribuição dos 23% de complementação da União no fundo, após seis anos, será dividida em três. Ficará assim:
10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo de valor anual por aluno;
10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino, sendo que metade do montante deve ser destinado à educação infantil. É nesse montante que haverá uma trava para investimentos de 15%;
2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades. Esse percentual será implementado, gradativamente, a partir do terceiro ano de vigência do texto.
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Outros pontos
A emenda prevê, como forma de controle e transparência, a obrigatoriedade de disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais por todos os entes federados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico e de amplo acesso ao público.
Segundo o texto, também deve ser garantida a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento e avaliação de políticas sociais na educação.
A emenda constitucional diz ainda que o padrão mínimo de qualidade do ensino, a ser garantido pela União com repasses financeiros aos governos, deve ter como referência o custo-aluno qualidade (CAQ).
O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.
O PNE foi aprovado em 2014 mas, passados seis dos dez anos previstos para o cumprimento das metas, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação (CNE) ainda não estabeleceram a fórmula de cálculo ou o valor do CAQ.

By Fred Souza

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