CNMP aplica pena de censura a procuradora que postou charges sobre Bolsonaro

Na prática, sanção pode prejudicar promoções da procuradora na carreira. Ela argumentou que postagem das charges é garantida pela liberdade de manifestação.
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (25) aplicar a penalidade de censura à procuradora da República no Rio de Janeiro Paula Cristine Bellotti, que postou em sua conta no Facebook charges críticas ao presidente Jair Bolsonaro.
Na prática, a penalidade será inserida na ficha funcional da procuradora e será levada em conta na hora de ela pleitear progressões na carreira ou futuros cargos.
Em maio de 2019, Bellotti fez diversas publicações de charges nas redes sociais consideradas ofensivas a Bolsonaro. Em uma delas, intitulada “Os Últimos Bolsonaristas”, dois eleitores do presidente são retratados com nádegas no lugar de suas respectivas cabeças.
A procuradora também publicou uma charge em que Bolsonaro aparece lambendo os pés do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e escreveu: “Bolsonaro é um miserável e quer que nós nos tornemos iguais a ele”.
Uma quarta postagem compara o número de manifestantes em manifestações contra e pró governo. Nesta publicação, a procuradora chamou Bolsonaro de “lixo que ocupa a Presidência da República” e seus apoiadores de “vagabundos e fracassados”.
Após a instauração da reclamação disciplinar, a procuradora excluiu as postagens e sua ocupação profissional do perfil do Facebook.
Ela afirmou que que as publicações “não fazem menção a sua função pública, não foram externadas em perfil institucional e tampouco denotam uma opinião da instituição Ministério Público Federal”.
A procuradora argumentou ainda que não teve por objetivo macular a honra da autoridade pública, mas externar, com fundamento no direito à liberdade de manifestação do pensamento, as suas preocupações quanto à condução do país.
“Se eu soubesse, não teria feito. Arrependo-me profundamente. Eu me arrependo, pois eu não deveria ter feito isso e a minha instituição está acima disso tudo”, disse em seu interrogatório.
A votação
O relator, conselheiro Silvio de Amorim, votou pela não aplicação de penalidade à procuradora, mas foi minoria. Todos os demais conselheiros presentes decidiram pela sanção disciplinar.
Amorim citou em seu voto entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o uso de charges e de sátiras constitui manifestação legítima no exercício da liberdade de pensamento e expressão.
O relator também afirmou que a repercussão das publicações foi “pífia”. Ele disse não ter encontrado durante a investigação elementos que indiquem que as publicações trouxeram prejuízo à imagem institucional do Ministério Público Federal (MPF).
“Necessário destacar, ademais, que a análise acurada das publicações demonstra que os termos e as charges utilizados foram de tal modo toscos que a crítica chega a ser infantil e se mostra, portanto, até mesmo destituída de aptidão para causar sentimento repulsivo àqueles que porventura as tenham visualizado”, afirmou o relator.
“Com essas considerações, conclui-se pela inadequação de ser imposta sanção disciplinar neste caso”, votou Amorim.
O conselheiro Luciano Nunes Maia abriu divergência e foi seguido por seus pares. Ele disse que o entendimento do relator era contrário à jurisprudência do plenário, que já havia votado pela sanção disciplinar em casos semelhantes.

By Fred Souza

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