CNJ decide apurar conduta de desembargador do Rio por relação com empresário

Processo apura suposta prática de infração disciplinar. Desembargador Paulo Rangel tem participação em corretora de empresário alvo de operação da PF. CNJ vai investigar relação do desembargador Paulo Rangel com empresário preso no Rio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) abrir um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O processo apura suposta prática de infração disciplinar e mira as relações do desembargador com o empresário Leandro Braga de Souza, preso em maio na Operação Favorito. Souza é suspeito de participar de desvios em contratos com a Secretaria Estadual de Saúde do Rio.
O desembargador tem participação na LPS Corretora de Seguros, uma empresa de Leandro Souza. A companhia realizava a intermediação de planos e seguros voltados à assistência de saúde.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entendeu que é preciso investigar de forma mais aprofundada o caso, mas que não é necessário o afastamento das funções. O voto foi acompanhado por unanimidade.
A operação da Polícia Federal investiga supostos desvios de R$ 3,95 milhões da saúde do estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio que administra Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s).
Flavio Bolsonaro
O desembargador Paulo Rangel deu o voto decisivo para conceder foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na investigação das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) quando Flavio era deputado estadual. O senador nega irregularidades.
A decisão, que teve dois votos a favor e um contra, tirou a investigação do esquema da “rachadinha” do juiz da primeira instância e deu a Flávio o direito de ser julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, a segunda instância.
A decisão dos desembargadores contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal de 2018, de que pessoas com foro por prerrogativa de função, o foro privilegiado, só devem ser julgadas em instâncias superiores durante o exercício do mandato e por fatos relacionados ao cargo.

By Fred Souza

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