CNJ autoriza que juízes recebam compensação financeira por acúmulo de cargos e processos

Texto estende a todos os magistrados do país verba que já é paga a juízes federais e do trabalho. Pagamento será remuneratório e, por isso, estará sujeito ao abate-teto de R$ 39,2 mil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou nesta terça-feira (8), por unanimidade, que juízes de todo o país recebam compensação financeira por atuarem em mais de um órgão da Justiça e, com isso, acumularem processos.
A remuneração extra já existe para magistrados da Justiça Federal e do Trabalho, definida em uma lei de 2015. Agora, o CNJ estendeu a possibilidade aos demais juízes e atribuiu a cada tribunal a competência para regulamentar esse pagamento.
Segundo o texto, a compensação será paga ao magistrado que acumular o trabalho em mais de um órgão jurisdicional – atuar em duas varas simultâneas, por exemplo – e, com isso, aumentar o total de processos sob sua responsabilidade.
Nestes casos, o juiz poderá receber extra de um terço do salário a cada 30 dias em que estiver acumulando as funções e os processos.
Ainda segundo a resolução, a verba terá caráter remuneratório e não poderá extrapolar o teto do serviço público (R$ 39,2 mil), equivalente ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O relator do caso e presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirmou que não há motivos que justifiquem “a desigualação das demais Justiças quanto ao direito à compensação por assunção de acervo”.
No voto, Toffoli citou dados do CNJ que apontam um crescimento desproporcional entre o número de processos e o ingresso de novos juízes na magistratura.
“Exsurge nítido, assim, o reconhecimento do direito de todos os magistrados a formas de compensação por assunção de acervo, tal como pleiteado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, razão por que proponho seja expedida recomendação para que os tribunais regulamentem o exercício desse direito”, escreveu o presidente do CNJ.
Regime especial de trabalho
Os conselheiros também aprovaram, por unanimidade, uma resolução que institui condições especiais de trabalho para juízes e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave.
As regras valem também para os pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
A resolução permite, entre outros pontos, que magistrados e servidores trabalhem fora do local de lotação de modo a aproximá-los da residência do filho ou do dependente com deficiência. Eles também poderão adotar o regime de teletrabalho.

By Fred Souza

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