CNJ aplica nova pena de aposentadoria compulsória a desembargador por ‘rachadinha’

Segundo o processo, Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, exigiu repasses financeiros de funcionárias para mantê-las no cargo. Defesa não se manifestou. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (8) aplicar uma nova pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, por ter adotado a chamada “rachadinha” no gabinete dele entre 2011 e 2015.
Os advogados do desembargador não participaram da sessão do CNJ. Eles chegaram a pedir o adiamento da análise do caso, argumentando que estavam em deslocamento. Mas o conselho decidiu votar o processo da mesma forma.
Conforme o CNJ, a aposentadoria compulsória “é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios”. Ainda de acordo com o conselho, mesmo afastado do cargo, o magistrado condenado “segue com provento ajustado ao tempo de serviço”.
Carlos Rodrigues Feitosa já havia sido aposentado compulsoriamente, também por decisão do CNJ, em 2018 por venda de sentenças em plantões judiciários.
Entenda o caso
Segundo o processo julgado no CNJ, o desembargador exigiu de duas funcionárias do gabinete, em 96 ocasiões, repasses de dinheiro para mantê-las nos cargos.
Uma das funcionárias, conforme o processo, repassou R$ 500 ao desembargador em 49 ocasiões, totalizando R$ 24.500. A outra servidora, ainda segundo o processo, transferiu R$ 3 mil em 47 ocasiões, somando R$ 141 mil. As quantias eram depositadas na conta bancária de Feitosa ou entregues em espécie.
O caso já foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que o desembargador mantinha o controle sobre os contracheques das servidoras e depósitos correspondentes para garantir a efetividade do esquema.
O STJ condenou o desembargador a mais de três anos de prisão pelo crime de concussão e decretou a perda do cargo.
Os votos
O relator, conselheiro Mário Guerreiro, afirmou que apesar de o desembargador já estar aposentado, o CNJ não está impedido de aplicar nova sanção. Conforme o relator, “resulta inquestionável a prática” adotada pelo desembargador contra as funcionárias.
“No caso dos autos, tem-se que o requerido praticou em 96 ocasiões crime grave contra a Administração Pública, cuja pena máxima de cada delito atinge os 12 anos de reclusão (violando, assim, de modo inequívoco, os deveres da magistratura”, escreveu em seu voto.
Ele foi acompanhado pelos demais conselheiros do CNJ.

By Fred Souza

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