Câmara revê ato e mantém auxílio-mudança de R$ 33,7 mil para deputado reeleito ou do DF

Auxílio é pago no início e no final de mandato. Publicada, restrição foi retirada de ato sob argumento de que a Mesa Diretora não tratou do tema em reunião. Dias após a publicação, a Câmara dos Deputados reviu ato da Mesa Diretora que cortava a ajuda de custo de R$ 33,7 mil paga a deputados federais reeleitos ou do Distrito Federal para despesas com mudança no início e no fim de mandato.
A nova versão do ato da Mesa consta da edição de quarta-feira (16) do “Diário da Câmara dos Deputados”.
O auxílio é pago a fim de custear as despesas do parlamentar ao se mudar para Brasília, onde fica o Congresso Nacional, ou ao retornar para seu estado de origem no fim de uma legislatura, caso não tenha sido reeleito.
O motivo apresentado pela Diretoria Geral para republicar o ato foi o de que houve um “erro material”. Segundo a diretoria, a restrição aos reeleitos e aos deputados do Distrito Federal não havia sido discutida na última reunião da Mesa Diretora, dia 1º.
O único ponto deliberado em relação à ajuda de custo teria sido a inclusão de uma regra estabelecendo que, para ter direito ao auxílio, o parlamentar precisa de, no mínimo, 180 dias ininterruptos de mandato.
Nas palavras de um deputado, o que aconteceu foi “uma lambança”.
A Diretoria Geral informou que as demais questões referentes à ajuda de custo serão analisadas no âmbito da reforma administrativa da Câmara, que ainda começará a tramitar.
Presente à reunião da Mesa Diretora, o deputado André Fufuca (PP-MA), quarto-secretário da Câmara, afirmou que, de fato, se discutiu na ocasião somente a exigência de 180 dias de mandato para receber a ajuda. “Quando saiu a publicação do ato, surpreendeu a todo mundo”, disse.
Segundo o deputado Mário Heringer (PDT-MG), segundo-secretário, a republicação foi necessária porque “se percebeu que se publicou uma coisa que não tinha sido votada”.
Terceiro-secretário, o deputado Expedito Netto (PSD-RO) também foi taxativo: “Não falamos sobre isso na reunião”.
Os três ressaltaram, porém, que não se opõem a debater mudanças nas regras para a concessão da ajuda de custo.
Parlamentares têm direito a “auxílio-mudança” de R$ 33 mil
Ajuda de custo
Prevista em decreto do Congresso Nacional, a ajuda tem valor equivalente ao salário mensal de deputado, atualmente em R$ 33.763.
A regulação do pagamento cabe à Mesa Diretora, órgão responsável pelas decisões administrativas da Câmara e integrado por sete deputados titulares, incluindo o presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Entenda o caso
No último sábado (12), a Mesa Diretora havia publicado um ato assinado por Maia em 1º de setembro que, entre outras coisas, retirava o benefício da ajuda de custo de:
deputados reeleitos para a legislatura imediatamente subsequente;
residentes no Distrito Federal;
parlamentares que assumissem o mandato apenas durante o recesso parlamentar.
Na justificativa para a medida, a Mesa argumentava que, nos dois primeiros casos, “não há despesa com mudança e transporte a ser compensada”.
Outro motivo foi que a iniciativa “tem por objetivo adequar a legislação interna da Casa, estipulando critérios objetivos para pagamento da ajuda de custo” e que a proposta se adapta às “limitações orçamentárias advindas do Novo Regime Fiscal” instituído pelo teto de gastos.
O ato, porém, foi republicado no “Diário da Câmara” no último dia 16, com a retirada desse trecho. O argumento para a republicação foi de que houve “erro material”.
Na nova versão, está mantido apenas o dispositivo segundo o qual não haverá ajuda de custo ao fim do mandato para o parlamentar que não tiver cumprido, no mínimo, 180 dias ininterruptos de exercício durante a legislatura. O trecho já estava na primeira versão do ato.
“Não parece razoável que se pague ajuda de custo aos deputados que venham exercer o mandato parlamentar apenas por poucos dias, mormente porque nesses casos não existe uma efetiva mobilização para o exercício do mandato”, diz a justificativa.
Questionada sobre a republicação, a assessoria de imprensa da Câmara respondeu que “as outras restrições ao pagamento da ajuda de custo serão tratadas no escopo da reforma administrativa da Câmara”.

By Fred Souza

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