Bolsonaro veta transferência de dinheiro da merenda escolar para familiares dos alunos durante a pandemia

Ao sancionar a lei que estabelece as normas da Educação durante a pandemia do coronavírus, o presidente da República também vetou trecho que determina que o MEC deva ouvir os governos estaduais para definir as datas de realização do Enem. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, nesta quarta-feira (19), a distribuição dos recursos financeiros recebidos para aquisição de merenda escolar para pais e responsáveis dos estudantes durante a pandemia.
Pela Lei nº 11.947, que vigorava desde junho, parte da verba direcionada aos municípios, Estados e escolas federais para comprarem alimentos aos alunos deveria ser repassada aos familiares dessas crianças e jovens. Como as aulas presenciais estão suspensas, eles não têm acesso à merenda escolar. Seria uma forma de auxiliá-los durante a pandemia.
Com o veto do presidente, o repasse do dinheiro não ocorrerá. A justificativa é de que “a operacionalização dos recursos repassados é complexa” e de que não há como assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos necessários aos estudante.
O que é o auxílio para a merenda?
Pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o governo federal direciona recursos suplementares a estados, municípios e escolas federais para auxiliar na compra da merenda escolar.
São 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para ajudar na alimentação de estudantes durante os 200 dias letivos. A verba é proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em cada etapa de ensino, é estabelecido um valor a ser repassado pelo governo federal. Nas creches, por exemplo, o auxílio é de R$ 1,07 para cada aluno, por dia letivo. No ensino médio, é de R$ 0,36.
Além disso, o programa estabelece também que uma parcela de 30% do valor repassado aos municípios e Estados deve ser usada para comprar alimentos cultivados pela agricultura familiar. Na lei de junho, o índice mínimo deveria ser aumentado para 40%. Essa fatia não seria repassada às famílias dos alunos.
No veto, Bolsonaro argumenta que não é possível elevar o índice para 40%, porque “, haverá ônus aos municípios que enfrentam dificuldades econômicas”.
Mais vetos
O presidente ainda vetou outros artigos do texto original da lei:
1- Assistência para atividades não presenciais
O primeiro se refere à prestação de assistência técnica e financeira aos Estados e municípios conseguirem promover aulas e atividades pedagógicas não presenciais. Segundo a lei, seriam utilizados recursos oriundos do regime extraordinário fiscal. A justificativa de Bolsonaro para o veto é que as despesas para cumprir a determinação “excedem os créditos orçamentários ou adicionais”.
2- Mudança na data do Enem e adaptação de calendários
O presidente também excluiu o artigo que determina que o Ministério da Educação (MEC) consulte os governos estaduais para definir as datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. Em despacho, afirmou que a data do Enem é prerrogativa do Governo Federal e a consulta “viola o pacto federativo”.
No mesmo veto, ele excluiu a obrigação de os processos seletivos das universidades que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) serem adaptados à data de divulgação dos resultados do Enem. A justificativa foi de que a medida poderá prejudicar os alunos que não fizeram o exame e muitos que não o farão em função da pandemia.
No despacho que justifica o veto, o presidente argumenta que o veto “não afasta a manutenção do diálogo entres os entes federados”.

By Fred Souza

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