Após sequência de empates na Segunda Turma, Fachin propõe discutir regra que beneficia réus


STF adota entendimento que favorece réus ou investigados em ações penais quando há empate nos votos. Fachin propõe que princípio seja mantido apenas na análise de habeas corpus. Ministro Edson Fachin, em imagem de 2019
Bruno Rocha/FotoArena/Estadão Conteúdo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin propôs, nesta terça-feira (1º), que o tribunal rediscuta o entendimento que favorece réus e investigados, atualmente, quando há empate em julgamentos de processos penais.
A proposta foi feita durante sessão da Segunda Turma do STF, em seguida a dois julgamentos que, por terminarem empatados, beneficiaram os investigados (veja abaixo). Os ministros da turma decidiram que o tema será levado ao plenário do STF.
Pelas regras internas do Supremo, se houver empate na análise de habeas corpus ou recursos em ações criminais, vence a tese que for mais favorável ao réu.
Fachin propõe que esse entendimento se restrinja aos habeas corpus, e que nos demais casos, o julgamento seja adiado até a recomposição do quórum total das turmas – que é ímpar e, por isso, dificulta o empate no placar.
Questão de quórum
Segunda Turma do STF anula condenação decidida por Moro em julgamento no caso Banestado; placar foi de 2 a 2
As turmas são compostas de cinco ministros cada, mas o empate pode ocorrer quando um dos ministros se ausenta, por exemplo. É o caso atual da Segunda Turma, que está sem a participação do decano da Corte, o ministro Celso de Mello.
Mello está em licença médica, se recuperando de uma cirurgia. A turma pode continuar analisando processos mas, com número par de votos, está sujeita ao empate nos julgamentos.
Nos últimos meses, só em casos ligados à operação Lava Jato, foram registrados ao menos nove empates. No fim de agosto, um julgamento dividido beneficiou o doleiro Paulo Roberto Krug. Por 2 a 2, os ministros anularam um processo julgado pelo ministro Sérgio Moro, no caso Banestado .
Nesta terça, a ação penal contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo foi suspensa pelo mesmo placar: dois votos a favor, e dois contra.
Na sequência, os ministros começaram a analisar um recurso da defesa do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) contra decisão da Justiça Eleitoral que arquivou uma investigação sobre crimes eleitorais e remeteu o caso para a Justiça Federal.
Marcos Pereira é suspeito de receber R$ 7 milhões da Odebrecht em 2014 para vender o apoio do PRB para a campanha à reeleição de Dilma Rousseff.
O julgamento terminou empatado e, com isso, o recurso foi acatado, devolvendo o caso para a Justiça Eleitoral.
O ministro Edson Fachin então apresentou uma questão de ordem e propôs que, em casos assim, o julgamento seja adiado até a recomposição do colegiado.
“Diante de tal cenário, com o devido respeito ao colegiado, a bem da segurança jurídica que se espera dos pronunciamentos jurisdicionais, proponho o sobrestamento da proclamação deste resultado para que seja oportunamente colhido o voto de desempate”, afirmou.
A proposta de Fachin
O novo entendimento valeria em caso de empate em processos de natureza penal, e teria efeitos, por exemplo, quando houver ministros licenciados – ou seja, quando o quórum estiver incompleto.
A mudança, segundo propôs Fachin, não atingiria casos de habeas corpus e recursos em habeas corpus – que discutem a liberdade de ir e vir e, por isso, são considerados urgentes.
Fachin chegou a sugerir que o caso de Marcos Pereira já fosse adiado. O presidente da Segunda Turma, Gilmar Mendes, preferiu manter o resultado e enviar o debate ao plenário. Mendes não descartou que seja necessário até alterar o regimento do STF para tratar do tema.
Lewandowski reforçou a tese de Mendes. “Não me oponho de levar ao plenário, mas não podemos negar jurisdição. O que estamos decidindo é que matéria volte a ser examinada pela Justiça competente, e não proferindo nenhuma decisão. Não podemos negar jurisdição aqueles que batem à porta do Judiciário”.

By Fred Souza

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