Após decisão de Celso de Mello, conselho do MP retira de pauta dois processos sobre Dallagnol


Processos foram apresentados por Renan Calheiros e Kátia Abreu. Advogados do procurador da força-tarefa da Lava Jato argumentaram ao STF que não foi assegurado amplo direito de defesa. Deltan Dallagnol, procurador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba
Danilo M. Yoshioka/Futura Press/Estadão Conteúdo
Cumprindo uma decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) retirou da pauta de votações desta terça-feira (18) dois processos aos quais responde o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Celso de Mello decidiu na noite desta segunda (17) suspender a tramitação de dois procedimentos, que poderiam afastar Dallagnol da força-tarefa.
Ao pedir a retirada dos processos da pauta, o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Junior alertou para a possibilidade de prescrição.
“Quero registrar [a eventual prescrição] que não se dará por responsabilidade do conselho”, afirmou.
Celso de Mello suspende ações que poderiam tirar Dallagnol da Lava Jato
Os processos
Uma das ações, de caráter disciplinar, foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo o parlamentar, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando as eleições para a Presidência do Senado.
O outro processo, um pedido de remoção, apresentado pela senadora Kátia Abreu (Progressistas-TO). A parlamentar afirma que o procurador foi alvo de 16 reclamações disciplinares no conselho, firmou o acordo com a Petrobras para que R$ 2,5 bilhões recuperados fossem direcionados para fundação da Lava Jato e ainda deu palestras remuneradas.
Um terceiro processo sobre Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato, no entanto, continua na pauta do CNMP e pode ser analisado ainda nesta terça-feira.
Trata-se de um procedimento apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que questionou a conduta dos procuradores durante a entrevista coletiva que apresentou a denúncia contra o ex-presidente no âmbito da operação, em 2016.
O ministro Celso de Mello, do STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF
A decisão de Celso de Mello
A decisão de Celso de Mello atendeu a um pedido da defesa de Deltan Dallagnol.
Os advogados afirmaram ao STF que há irregularidades no andamento dos processos no CNMP, entre os quais o fato de, segundo eles, não ter sido assegurado o amplo direito de defesa.
Os advogados pediram que o CNMP fique impedido de analisar os dois recursos até que o STF emita decisão final sobre o pedido de trancamento das ações.
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
Nelson Jr./SCO/STF
Pena de advertência
Também nesta segunda, o ministro Luiz Fux decidiu que o conselho nãoo pode considerar, na análise de novos processos contra o procurador, uma pena de advertência imposta a Dallagnol em 2019 com o intuito de agravar a situação disciplinar do coordenador da força-tarefa da Lava Jato.
Isso porque, pelas regras do conselho, o histórico de um procurador é levado em consideração para definir punições.
Em relação a este procedimento, a defesa de Dallagnol afirma que o prazo de aplicação de punição já se esgotou e que a sanção de advertência fere a Constituição, porque violaria a liberdade de expressão.
No entendimento de Fux, o fato de outros processos estarem próximos do julgamento justificam a concessão da decisão liminar (provisória), para evitar uma situação irreversível.
“A iminência do julgamento de outros feitos disciplinares, nos quais eventuais condenações poderão vir a ser agravadas pela vigência da penalidade objeto a presente ação, revela a existência de periculum in mora, apto a ensejar a concessão de tutela provisória de urgência na espécie, na medida em que eventual aplicação de penalidade indevidamente agravada poderá gerar situação impassível de reversão ao status quo ante”.

By Fred Souza

Veja Também